Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o  Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento  de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público,  relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas,  desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo  ou esteja formalmente na sua posse direta.
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