Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Disciplinada concessão de visto a estrangeiro para fins de estudo em licitação de ferrovias
14/03/2014 -
Pescador artesanal que utiliza embarcação miúda poderá ser enquadrado como segurado especial
14/03/2014 -
Justiça concede dupla maternidade a casal de gêmeos
14/03/2014 -
Booking e hotel são condenados por publicidade enganosa
14/03/2014 -
Ausência de requisitos formais não invalida nota promissória
14/03/2014
