Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Lei 10.723 estabelece normas de segurança determinadas pela Prefeitura de Belo Horizonte
29/01/2014 -
PEC garante conversão de tempo de serviço para aposentadoria de professores
29/01/2014 -
Decreto 13.872 de Mato Grosso do Sul altera regulamento do ICMS com relação à gorjeta e a base de cálculo
29/01/2014 -
Negado pedido de liminar para validar sentença arbitral estrangeira
28/01/2014 -
Projeto aumenta prazo para empresa devolver a carteira de trabalho ao contratado
28/01/2014
