Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Passagens fornecidas pela TAM a comissária fazem parte do salário
07/11/2013 -
Receita abre nesta sexta-feira consulta ao sexto lote de restituição do IRPF 2013
07/11/2013 -
STF julga inconstitucional voto impresso nas eleições
07/11/2013 -
Coffito define número de estagiários e carga horária para o estágio não obrigatório em fisioterapia
07/11/2013 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em novembro de 2013
07/11/2013
