Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21 de novembro de 2013
O Decreto 46.348, de 20-11-2013 (DO-MG de 21-11-2013) modificou o Decreto 43.080/2002 dispõe sobre a isenção do imposto no fornecimento de energia elétrica aos templos religiosos que permitam acesso público, relativamente à parte destinada à realização das cerimônias religiosas, desde que o imóvel seja de propriedade da entidade mantenedora do templo ou esteja formalmente na sua posse direta.
+ Postagens
-
Mato Grosso do Sul altera legislação que trata do Meio Ambiente no que se refere à TFAE e TFRM
29/10/2013 -
Proposta de reforma do Código Penal recebe 806 emendas
29/10/2013 -
Município deve indenizar indígenas pela destruição de aldeia por incêndio criminoso
29/10/2013 -
Alterados valores de diversos produtos para efeitos de determinar a base de cálculo do ICMS de Tocantins
29/10/2013 -
SEFAZ-RJ publica portaria que estabelece novos procedimentos para a concessão de parcelamento de débitos fiscais no estado
29/10/2013
