Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Brasil Telecom deverá restituir em dobro cliente cobrado indevidamente
07/10/2013 -
Perdão judicial a pai que perdeu filho em acidente com arma de fogo
07/10/2013 -
Audiência Pública discutirá permissão para medidor particular de consumo em casa
07/10/2013 -
Demissão de trabalhador com deficiência pressupõe direito às verbas até contratação idêntica
07/10/2013 -
Reconhecida isonomia entre eletricistas da mesma empresa
07/10/2013
