Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
CEF é responsável por saque indevido de poupança mediante procuração falsa
03/10/2013 -
BC estabelece procedimentos de elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo
03/10/2013 -
STJ: prorrogado prazo para recolhimento de custas processuais
03/10/2013 -
Cadastro Positivo: estabelecidos procedimentos de prestação de informações de consórcio
03/10/2013 -
Cabível dano moral por ausência de fotografias da festa
03/10/2013
