Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
RS: Instrução Normativa 54 RE incluiu código na tabela de Guia de Informação e Apuração de ICMS
11/08/2014 -
Decreto 51.719 do Rio Grande do Sul concedeu benefício para fabricantes de veículos de transporte de carga
11/08/2014 -
Órgão estadual deve transportar cadáveres de pessoas não identificadas
11/08/2014 -
Seguridade aprova isenção previdenciária para casa popular com mão de obra remunerada
11/08/2014 -
STJ mantém pena de três anos em regime aberto para pilotos do Legacy
08/08/2014