Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Justiça impõe condições a pai que teria abandonado o filho após acidente de trânsito
07/08/2014 -
Limitação orçamentária justifica não nomear candidatos aprovados em concurso
07/08/2014 -
Pizza Hut condenada por descumprir cotas para pessoas com deficiência
07/08/2014 -
Resolução 55 SF do Estado de São Paulo ampliou relação de produtos de informática com redução na base de cálculo do ICMS
07/08/2014 -
Decreto 40.962 de Pernambuco fixa prazo para recolhimento do ICMS referente a Fimmepe 2014
07/08/2014
