Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL é regulamentada
25/08/2014 -
Negado pedido de cancelamento da audiência de instrução
25/08/2014 -
Termina nesta segunda-feira o prazo de adesão ao Refis da Crise
25/08/2014 -
Turma reduz condenação do Bradesco por transporte de valores indevido
25/08/2014 -
Processo eletrônico não permite uso por advogados e juízes deficientes
25/08/2014