Repouso semanal concedido após o 7º dia trabalhado gera pagamento em dobro
11 de julho de 2013A 7ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de primeiro grau, que deferiu a uma comerciária o direito a receber, em dobro e com reflexos, os domingos e feriados trabalhados sem a devida folga compensatória. Até porque, a empresa tinha por hábito conceder a folga semanal após o sétimo dia de trabalho consecutivo, o que é vedado pela Constituição e pela OJ 410 do TST.
+ Postagens
-
Ação pede reajuste da tabela de IRPF de acordo com a inflação real
11/03/2014 -
Recondução no serviço público federal independe de regime jurídico do novo cargo
11/03/2014 -
Turma confirma justa causa de empregada que apresentou atestado médico falso
11/03/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de janeiro/2014 até 18-3
11/03/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de fevereiro/2014 vence dia 17-3
11/03/2014
