Utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores foi definida
22 de novembro de 2013A Instrução Normativa 17 SRT, de 13-11-2013 determina que as entidades sindicais de trabalhadores interessadas em utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho deverão atender aos requisitos e procedimentos previstos na legislação.
Clique aqui e veja a mais sobre o assunto.
+ Postagens
-
Brasil Telecom é responsável pelas obrigações da extinta Telesc
28/06/2013 -
Falha em veículo novo gera indenização e exposição de montadora em rede social
28/06/2013 -
SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes
28/06/2013 -
RECEITA FEDERAL CRIA NOVO SPED-IRPJ
27/06/2013 -
LUCRO REAL – ATENÇÃO PARA OS ADIANTAMENTOS PENDENTES
27/06/2013