Utilização do Homolognet pelos sindicatos dos trabalhadores foi definida
22 de novembro de 2013A Instrução Normativa 17 SRT, de 13-11-2013 determina que as entidades sindicais de trabalhadores interessadas em utilizar o Sistema HomologNet para a realização de assistência à homologação de rescisão de contrato de trabalho deverão atender aos requisitos e procedimentos previstos na legislação.
Clique aqui e veja a mais sobre o assunto.
+ Postagens
-
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em abril
12/05/2014 -
RJ: Lei 6.771 promoveu ajustes nas disposições relativas ao atendimento de clientes nas agências bancárias
12/05/2014 -
AP 470: Supremo nega pedido de trabalho externo a mais dois condenados
12/05/2014 -
Rede é condenada em dano coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Decreto 11.007 do Paraná dispõe sobre cancelamento de ofício da inscrição no cadastro de contribuintes
12/05/2014
