DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22 de novembro de 2013Através do Decreto 34.868, de 21-11-2013 (DO-DF de 22-13-2013) foi instituido que, os estabelecimentos localizados no Distrito Federal que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.
+ Postagens
-
Divulgadas regras adicionais para os ajustes do RTT
17/09/2013 -
Desconsideração da personalidade jurídica atinge sociedade em que mãe e filha dividem cotas
17/09/2013 -
Aprovada redução da carga máxima de peso para trabalhadores braçais
17/09/2013 -
Sem provar prejuízo,empregado não será indenizado por atraso de salário
17/09/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de agosto/2013 vence dia 20-9
16/09/2013
