DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22 de novembro de 2013Através do Decreto 34.868, de 21-11-2013 (DO-DF de 22-13-2013) foi instituido que, os estabelecimentos localizados no Distrito Federal que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.
+ Postagens
-
Veja quais obrigações devem ser cumpridas pelas empresas
12/09/2013 -
Liminar suspende decisão do TST sobre reintegração em empresa de telefonia
12/09/2013 -
Mensalão: quatro ministros votam pelo cabimento de embargos infringentes
12/09/2013 -
Advogada de banco será indenizada por violação de conta corrente
12/09/2013 -
Ideli se diz confiante na manutenção de veto ao fim da multa adicional sobre FGTS
12/09/2013
