DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22 de novembro de 2013Através do Decreto 34.868, de 21-11-2013 (DO-DF de 22-13-2013) foi instituido que, os estabelecimentos localizados no Distrito Federal que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.
+ Postagens
-
Light é condenada a pagar R$ 8 mil a noivos que casaram no escuro
02/09/2013 -
Paciente submetida a cirurgia na tireóide será indenizada
02/09/2013 -
Empresa é condenada a indenizar trabalhador por perda da visão
02/09/2013 -
Liminar suspende decisão que manteve mandato de Natan Donadon
02/09/2013 -
Intervalo superior a 2h sem previsão normativa gera direito a horas extras
02/09/2013
