DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22 de novembro de 2013Através do Decreto 34.868, de 21-11-2013 (DO-DF de 22-13-2013) foi instituido que, os estabelecimentos localizados no Distrito Federal que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.
+ Postagens
-
Empregado que teve suprimidas horas extras habituais será indenizado
15/07/2013 -
Receita Federal libera segundo lote da restituição do Imposto de Renda
15/07/2013 -
Comissão pode votar relatório sobre Código de Processo Civil amanhã
15/07/2013 -
DCTF deve ser entregue até sexta-feira, dia 19-7
15/07/2013 -
Servidor licenciado para cursar pós-graduação tem direito a férias
15/07/2013