DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22 de novembro de 2013Através do Decreto 34.868, de 21-11-2013 (DO-DF de 22-13-2013) foi instituido que, os estabelecimentos localizados no Distrito Federal que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.
+ Postagens
-
Promovida nova alteração nas tabelas de incidência de tributos no Refri
30/04/2014 -
Competência do Juizado Especial Federal depende do valor da causa
30/04/2014 -
Câmara adia votação de projeto que altera o Simples Nacional
30/04/2014 -
Negado pedido de reparação por demora no atendimento em banco
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora 4 sofre alteração
30/04/2014
