DF: Decreto 34.868 institui o RECOPI Nacional
22 de novembro de 2013Através do Decreto 34.868, de 21-11-2013 (DO-DF de 22-13-2013) foi instituido que, os estabelecimentos localizados no Distrito Federal que realizem operações sujeitas a não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico deverão se credenciar na Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.
+ Postagens
-
Aprovado novo manual para a ECD
02/01/2014 -
Fixados novos Pisos Salariais para 2014 no Estado de Santa Catarina
02/01/2014 -
Divulgada a tabela do IR sobre a PRL a partir de 2014
02/01/2014 -
Destinação da contribuição para custeio da iluminação pública tem repercussão geral
02/01/2014 -
Vence dia 7 de janeiro de 2014 o prazo para recolhimento
02/01/2014
