Lei 1.798 dispõe sobre a transação de débitos fiscais em Manaus
22 de novembro de 2013
A Lei 1.798, de 21-11-2013 (DO-Manaus de 21-11-2013) fixa condições para a realização de transação em execuções fiscais ajuizadas perante as Varas Especializadas da Dívida Ativa Municipal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, durante a Semana Nacional de Conciliação de 2013.
+ Postagens
-
Pedófilo preso em flagrante por mãe de adolescente tem prisão preventiva decretada
30/09/2013 -
Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30/09/2013 -
Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ
30/09/2013 -
Município é condenado por uso de voluntários de forma irregular
30/09/2013 -
União não pode cobrar taxas em ilhas costeiras que sediam municípios
30/09/2013
