Lei 1.798 dispõe sobre a transação de débitos fiscais em Manaus
22 de novembro de 2013
A Lei 1.798, de 21-11-2013 (DO-Manaus de 21-11-2013) fixa condições para a realização de transação em execuções fiscais ajuizadas perante as Varas Especializadas da Dívida Ativa Municipal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, durante a Semana Nacional de Conciliação de 2013.
+ Postagens
-
Câmara rejeita obrigação da empresa de capital fechado para divulgar DVA
12/08/2013 -
Advogados suspensos pela OAB não receberão honorários
12/08/2013 -
Roma sediará em 2014 o 19º Congresso Mundial de Contadores
12/08/2013 -
Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor
12/08/2013 -
Operadora pode recusar venda de planos para consumidor que não apresentar CPF
12/08/2013
