Lei 1.798 dispõe sobre a transação de débitos fiscais em Manaus
22 de novembro de 2013
A Lei 1.798, de 21-11-2013 (DO-Manaus de 21-11-2013) fixa condições para a realização de transação em execuções fiscais ajuizadas perante as Varas Especializadas da Dívida Ativa Municipal do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, durante a Semana Nacional de Conciliação de 2013.
+ Postagens
-
Sefaz-Ba passa a receber denúncias via aplicativo WhatsApp
12/05/2014 -
Rede de lojas é condenada em dano moral coletivo por exigir jornadas exaustivas
12/05/2014 -
Norma de Procedimento Fiscal 39 CRE do Paraná divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com café
12/05/2014 -
Decreto 17.029-E de Roraima divulga e incorpora atos do Confaz à legislação
12/05/2014 -
Resolução 742 SEFAZ do Rio de Janeiro alterou disposições relativas à isenção do ICMS em operações destinadas aos jogos de 2016
12/05/2014
