SP: Decreto 59.781 viabiliza regime especial de tributação para padarias e confeitarias
22 de novembro de 2013O Decreto 59.781, de 21-11-2013 (DO-SP de 22-11-2013), altera o Decreto 51.597, de 23-2-2007, e determina que o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria, classificado nos códigos CNAE 1091-1/02 e 4721-1/02 poderá optar pelo tratamento tributário simplificado para o fornecimento de alimentação, ainda que o fornecimento não seja a atividade preponderante, bem como não inclui na receita bruta para fins de tributação por essa sistemática, o valor das saídas internas de pão francês ou de sal que seja produzido com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado no código 1905.90.90 da NCM, promovidas por esses estabelecimentos.
+ Postagens
-
Câmara rejeita obrigação da empresa de capital fechado para divulgar DVA
12/08/2013 -
Advogados suspensos pela OAB não receberão honorários
12/08/2013 -
Roma sediará em 2014 o 19º Congresso Mundial de Contadores
12/08/2013 -
Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor
12/08/2013 -
Operadora pode recusar venda de planos para consumidor que não apresentar CPF
12/08/2013