SP: Decreto 59.781 viabiliza regime especial de tributação para padarias e confeitarias
22 de novembro de 2013O Decreto 59.781, de 21-11-2013 (DO-SP de 22-11-2013), altera o Decreto 51.597, de 23-2-2007, e determina que o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria, classificado nos códigos CNAE 1091-1/02 e 4721-1/02 poderá optar pelo tratamento tributário simplificado para o fornecimento de alimentação, ainda que o fornecimento não seja a atividade preponderante, bem como não inclui na receita bruta para fins de tributação por essa sistemática, o valor das saídas internas de pão francês ou de sal que seja produzido com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado no código 1905.90.90 da NCM, promovidas por esses estabelecimentos.
+ Postagens
-
MTE altera a NR-6 que trata dos equipamentos de proteção individual
24/07/2014 -
Portaria 384 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
24/07/2014 -
Portaria 158 ADAPAR do Paraná dispôs sobre prestação de serviços de inspeção sanitária e industrial
24/07/2014 -
PE: Instrução Normativa 16 SRE fixou o valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo no mês de julho
24/07/2014 -
RJ: Decreto 44.887 estabeleceu critérios no programa especial de pagamento de débitos tributários de ICMS
24/07/2014
