SP: Decreto 59.781 viabiliza regime especial de tributação para padarias e confeitarias
22 de novembro de 2013O Decreto 59.781, de 21-11-2013 (DO-SP de 22-11-2013), altera o Decreto 51.597, de 23-2-2007, e determina que o estabelecimento varejista que exerça as atividades de padaria ou confeitaria, classificado nos códigos CNAE 1091-1/02 e 4721-1/02 poderá optar pelo tratamento tributário simplificado para o fornecimento de alimentação, ainda que o fornecimento não seja a atividade preponderante, bem como não inclui na receita bruta para fins de tributação por essa sistemática, o valor das saídas internas de pão francês ou de sal que seja produzido com o peso de até 1000 gramas, desde que classificado no código 1905.90.90 da NCM, promovidas por esses estabelecimentos.
+ Postagens
-
Comunicado 14 SAIF divulgou tabela de acréscimos moratórios para IPVA em atraso
06/05/2014 -
Lei 2.863 do Tocantins alterou as regras que dispõem sobre as atividades notariais e registrais
06/05/2014 -
Lei 18.456 de Goiás alterou o ato que incentiva a implantação de indústrias de veículo automotor
06/05/2014 -
Paraná publica Portaria e Decretos referentes a legislação do ICMS em 05-05-2014
06/05/2014 -
Portaria 66 SF de Pernambuco alterou regras relativas à dispensa de inscrição no Cacepe
06/05/2014
