13º Salário: Saiba como deve ser calculada a retenção do IR
22 de novembro de 2013
O 13º Salário ou gratificação de Natal possui um tratamento tributário diferenciado dos demais rendimentos do trabalho assalariado. O cálculo do imposto, sem prejuízo das isenções previstas na legislação vigente, será efetuado em separado dos demais rendimentos e a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte.
+ Postagens
-
Decisão do TCU sobre salários acima do teto será cumprida pelo Senado
27/09/2013 -
INSS deve indenizar por descumprimento de acordo referente a débito previdenciário
27/09/2013 -
Rateio de Pensão militar entre viúva, filha e companheira
27/09/2013 -
Rio de Janeiro inclui novos produtos no regime de substituição tributária a partir de 01-10-2013
27/09/2013 -
Mantida gratificação a servidores inativos em percentual igual aos ativos
26/09/2013
