13º Salário: Saiba como deve ser calculada a retenção do IR
22 de novembro de 2013
O 13º Salário ou gratificação de Natal possui um tratamento tributário diferenciado dos demais rendimentos do trabalho assalariado. O cálculo do imposto, sem prejuízo das isenções previstas na legislação vigente, será efetuado em separado dos demais rendimentos e a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte.
+ Postagens
-
Decisão que recebe inicial de ação de improbidade deve ser fundamentada
20/05/2014 -
Publicada lei que fixa ordem dos cargos na urna eletrônica
20/05/2014 -
Empresa aérea indeniza por cancelamento de voo
20/05/2014 -
Desembargadora é eleita vice-presidente de Comissão da SDH
20/05/2014 -
TST acolhe cautelar da CEF e impede liberação de depósito judicial de R$ 4 milhões
20/05/2014
