13º Salário: Saiba como deve ser calculada a retenção do IR
22 de novembro de 2013
O 13º Salário ou gratificação de Natal possui um tratamento tributário diferenciado dos demais rendimentos do trabalho assalariado. O cálculo do imposto, sem prejuízo das isenções previstas na legislação vigente, será efetuado em separado dos demais rendimentos e a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte.
+ Postagens
-
Portaria 109 GSER da Paraíba alterou normas para aquisição de selo fiscal para vasilhame retornável que contenha água
15/05/2014 -
Portaria 110 GSER da Paraíba alterou normas para o credenciamento de estabelecimento gráfico
15/05/2014 -
Alpargatas é condenada por exigir certidão de antecedentes de atendente
15/05/2014 -
Portaria 19 SEREM de João Pessoa prorroga prazo de recolhimento do ISS
15/05/2014 -
Desembargador nega seguimento a recursos com base em decisões do STJ
15/05/2014
