Ministro defende julgamento das ações de planos econômicos para 2014
25 de novembro de 2013O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (25) que o julgamento das ações sobre os planos econômicos seja adiado para o ano que vem. O Supremo marcou para quarta-feira (27) o julgamento da ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pretende confirmar a constitucionalidade dos planos econômicos.
“Sob a minha ótica, esse processo deveria ser o primeiro do ano Judiciário de 2014. Não está cedo demais, mas não é questão para ser julgada ao término do ano ”, disse Marco Aurélio. O ministro disse que a Corte pode ter a ausência de três ministros esta semana e que seria prejudicial ao julgamento a provável interrupção da análise.
“Já soube que teremos mais uma ausência, já que dois colegas vão se afastar, no dia 28. Incidir um julgamento é muito ruim. Nós devemos ouvir aqueles que sustentarão da tribuna os relatores e julgar de forma continuada”, acrescentou Marco Aurélio.
Na ação o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Ao todo, 390 mil processos estão parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
Projeções do Banco Central apontam que o sistema bancário deve ter prejuízo de aproximadamente R$ 149 bilhões se STF decidir que os bancos devem pagar diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), (1990) e Collor 2 (1991).
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, há “risco evidente” para o sistema financeiro. “Acho que é um tema que merece cuidado. O sistema [financeiro] está muito forte. Mas o fato é que o Brasil tem que estar sempre atento, até para que não tenhamos uma redução do crescimento e redução de crédito para a população”, explicou.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
SP: Comunicado 44 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora para débitos de Multas Infracionais do ICMS
11/07/2014 -
RN: Decreto 24.530 prorrogou prazo para recolhimento do ICMS pelos contribuintes beneficiários do PROADI
11/07/2014 -
Comunicado 42 DA de São Paulo divulgou taxa de juros
11/07/2014 -
Portaria 996 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
11/07/2014 -
RJ: Fixado entendimento sobre a exigência do estorno de crédito do ICMS nas operações com combustível
11/07/2014
