Ministro defende julgamento das ações de planos econômicos para 2014
25 de novembro de 2013O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (25) que o julgamento das ações sobre os planos econômicos seja adiado para o ano que vem. O Supremo marcou para quarta-feira (27) o julgamento da ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pretende confirmar a constitucionalidade dos planos econômicos.
“Sob a minha ótica, esse processo deveria ser o primeiro do ano Judiciário de 2014. Não está cedo demais, mas não é questão para ser julgada ao término do ano ”, disse Marco Aurélio. O ministro disse que a Corte pode ter a ausência de três ministros esta semana e que seria prejudicial ao julgamento a provável interrupção da análise.
“Já soube que teremos mais uma ausência, já que dois colegas vão se afastar, no dia 28. Incidir um julgamento é muito ruim. Nós devemos ouvir aqueles que sustentarão da tribuna os relatores e julgar de forma continuada”, acrescentou Marco Aurélio.
Na ação o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Ao todo, 390 mil processos estão parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
Projeções do Banco Central apontam que o sistema bancário deve ter prejuízo de aproximadamente R$ 149 bilhões se STF decidir que os bancos devem pagar diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), (1990) e Collor 2 (1991).
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, há “risco evidente” para o sistema financeiro. “Acho que é um tema que merece cuidado. O sistema [financeiro] está muito forte. Mas o fato é que o Brasil tem que estar sempre atento, até para que não tenhamos uma redução do crescimento e redução de crédito para a população”, explicou.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
Instrução Normativa 58 RE do Rio Grande do Sul foi republicada por conter erros na publicação original
26/08/2014 -
Portaria 886 SEFAZ de Tocantins dispôs sobre os procedimentos de controle dos lacres de segurança de ECF
26/08/2014 -
Lei 6.458 de Natal-RN é republicada
26/08/2014 -
Portaria 207 CRE do Paraná dispôs sobre competência para deferir os pedidos de parcelamentos relacionados ao ICMS
26/08/2014 -
Secretaria de Saúde não é obrigada a entregar medicamento em posto escolhido por paciente
25/08/2014