Ministro defende julgamento das ações de planos econômicos para 2014
25 de novembro de 2013O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira (25) que o julgamento das ações sobre os planos econômicos seja adiado para o ano que vem. O Supremo marcou para quarta-feira (27) o julgamento da ação na qual a Confederação Nacional do Sistema Financeiro pretende confirmar a constitucionalidade dos planos econômicos.
“Sob a minha ótica, esse processo deveria ser o primeiro do ano Judiciário de 2014. Não está cedo demais, mas não é questão para ser julgada ao término do ano ”, disse Marco Aurélio. O ministro disse que a Corte pode ter a ausência de três ministros esta semana e que seria prejudicial ao julgamento a provável interrupção da análise.
“Já soube que teremos mais uma ausência, já que dois colegas vão se afastar, no dia 28. Incidir um julgamento é muito ruim. Nós devemos ouvir aqueles que sustentarão da tribuna os relatores e julgar de forma continuada”, acrescentou Marco Aurélio.
Na ação o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários. Ao todo, 390 mil processos estão parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do Supremo.
Projeções do Banco Central apontam que o sistema bancário deve ter prejuízo de aproximadamente R$ 149 bilhões se STF decidir que os bancos devem pagar diferença nas perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), (1990) e Collor 2 (1991).
Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, há “risco evidente” para o sistema financeiro. “Acho que é um tema que merece cuidado. O sistema [financeiro] está muito forte. Mas o fato é que o Brasil tem que estar sempre atento, até para que não tenhamos uma redução do crescimento e redução de crédito para a população”, explicou.
FONTE: Agência Brasil
+ Postagens
-
Juízo sobre repercussão geral não pode ser proferido em primeira instância
18/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 70 CRE fixou o valor para cálculo do ICMS nas operações com café
18/08/2014 -
Instruções Normativa 44 SAT da Bahia introduziu alterações na Pauta Fiscal
18/08/2014 -
Recolhimento sobre a receita bruta de julho/2014 vence dia 20/8
18/08/2014 -
Correios deverão pagar FGTS a faxineira autônoma que também atendia clientes e entregava correspondências
18/08/2014
