Arrependido, pastor tenta reaver na Justiça os dízimos pagos
26 de novembro de 2013A 5ª Câmara de Direito Civil deu provimento ao recurso interposto por uma instituição religiosa, que pedia seu reconhecimento como parte ilegítima em ação de reembolso de dízimos pagos.
Na primeira instância, a instituição fora condenada a pagar os valores descontados na folha de pagamento de um pastor aposentado, tão somente após a citação, já que antes disso o desconto havia sido feito com a concordância do autor, que havia se responsabilizado em cumprir as normas estatutárias da instituição.
Em sua defesa, a apelante sustentou que foi criada outra instituição responsável pela matéria do imbróglio, e que esta seria a responsável por devolver os valores.
Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, ficou claro que, como o autor não havia reclamado dos descontos até a propositura da ação, a parte legítima não pode agora ser chamada ao dever, por não fazer parte do processo. O magistrado lembrou ainda que, assim como foi dito na sentença, o pastor pagava o dízimo como forma de “moralizar” a cobrança que fazia aos fiéis, e por isso não pode, neste momento, alegar que os descontos no rendimento haviam sido impostos.
“De duas, uma: ou estava ele, quando em atividade, ludibriando os fiéis, ao afirmar ser o dízimo uma obrigação, ou está agora tentando utilizar-se de torpeza para reaver quantia que espontaneamente doou para a Igreja”, anotou o desembargador nas palavras do magistrado de primeiro grau. A decisão foi unânime
Processo: 2009.036567-3
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Plenário pode concluir votação do PNE nesta semana
02/06/2014 -
Coordenação habilita unidades da RFB para cadastramento no Cafir
02/06/2014 -
TJ condena anúncio equivocado na seção de jornal Massagens Relaxantes
02/06/2014 -
Não cabe interrogatório de réu solto por videoconferência
02/06/2014 -
Política uruguaia de uso da maconha zerou mortes ligadas à droga
02/06/2014
