Arrependido, pastor tenta reaver na Justiça os dízimos pagos
26 de novembro de 2013A 5ª Câmara de Direito Civil deu provimento ao recurso interposto por uma instituição religiosa, que pedia seu reconhecimento como parte ilegítima em ação de reembolso de dízimos pagos.
Na primeira instância, a instituição fora condenada a pagar os valores descontados na folha de pagamento de um pastor aposentado, tão somente após a citação, já que antes disso o desconto havia sido feito com a concordância do autor, que havia se responsabilizado em cumprir as normas estatutárias da instituição.
Em sua defesa, a apelante sustentou que foi criada outra instituição responsável pela matéria do imbróglio, e que esta seria a responsável por devolver os valores.
Para o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do recurso, ficou claro que, como o autor não havia reclamado dos descontos até a propositura da ação, a parte legítima não pode agora ser chamada ao dever, por não fazer parte do processo. O magistrado lembrou ainda que, assim como foi dito na sentença, o pastor pagava o dízimo como forma de “moralizar” a cobrança que fazia aos fiéis, e por isso não pode, neste momento, alegar que os descontos no rendimento haviam sido impostos.
“De duas, uma: ou estava ele, quando em atividade, ludibriando os fiéis, ao afirmar ser o dízimo uma obrigação, ou está agora tentando utilizar-se de torpeza para reaver quantia que espontaneamente doou para a Igreja”, anotou o desembargador nas palavras do magistrado de primeiro grau. A decisão foi unânime
Processo: 2009.036567-3
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Lei Complementar 172 dispõe sobre penalidade aplicável na relação tributária do contribuinte com o Estado
05/05/2014 -
Ato Normativo 5 UNATRI do Piauí alterou a tabela de preços referenciais
05/05/2014 -
Publicada a nova Tabela do IR para 2015
02/05/2014 -
Ampliado atendimento para a emissão de CTPS para estrangeiro
02/05/2014 -
MTE altera NR 13 que dispõe sobre Caldeiras e Vasos de Pressão
02/05/2014
