TRT de Manaus derruba prática que era abusiva aos advogados
27 de novembro de 2013Quatro varas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT da 11ª Região), da capital amazonense não poderão mais exigir apresentação em juízo dos contratos de honorários advocatícios para fins de expedição de alvarás ou guias de retirada de forma individualizada. A decisão foi proferida, no último dia 19, pela corregedora do TRT-AM, desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves.
Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a decisão é coerente, pois há a valorização dos advogados e a defesa do cidadão. Ele ainda lembrou que no artigo 133 da Constituição Federal está garantida a indispensabilidade e a inviolabilidade do exercício do advogado para a administração da justiça. "A decisão respeita o exercício profissional do advogado".
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Amazonas (OAB-AM), Alberto Simonetti Cabral Neto, acredita que a decisão resgata a dignidade dos advogados amazonenses. "A 17ª Vara, em especial, exigia que o advogado juntasse o contrato para somente então pagar a ele os honorários. Entendemos que esta prática agride a dignidade do profissional da advocacia, pois não se pode presumir que o advogado cometerá qualquer ato ilícito. A decisão da Corregedoria foi acertada e restaura a boa conduta", entende Simonetti.
A prática foi denunciada pelo requerente da ação, Erik Diniz Figueira, que alegou que a medida adotada desrespeita o poder constituído dos advogados. Após averiguação, verificou-se que somente a 17ª e a 19ª Varas do Trabalho de Manaus possuíam regulamentação interna para tal, restando a 9ª e a 16ª sem qualquer instrumento administrativo regulamentador.
FONTE: Conselho Federal da OAB
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