Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Validade de recurso com assinatura digital de advogada que não consta da petição
30/09/2013 -
Projeto cria regime especial de incentivo para o transporte de passageiros
30/09/2013 -
Servidora exonerada durante gravidez será ressarcida
30/09/2013 -
Corpo estranho dentro de biscoito gera condenação
30/09/2013 -
Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina hoje, 30-9
30/09/2013
