Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Trabalhador que provou com gravação telefônica inclusão em lista discriminatória será indenizado
23/07/2014 -
Vítima de acidente de moto receberá indenização até 71 anos de idade
23/07/2014 -
Eleições 2014: aumenta participação das mulheres na política brasileira
23/07/2014 -
CAS vai examinar regulamentação da profissão de fotógrafo
23/07/2014 -
Feto morto em acidente de trânsito não tem direito a DPVAT
23/07/2014
