Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Consumação mínima poderá ser proibida no comércio
21/10/2014 -
Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê
21/10/2014 -
Empresa é condenada por propaganda enganosa de creme redutor de medida
21/10/2014 -
Liminar para tratamento de saúde depende de informações técnicas
21/10/2014 -
Procedimentos do RRT são consolidados para vigorarem em 2015
21/10/2014