Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 4 SAT divulga pauta fiscal do café no Estado da Bahia.
24/01/2014 -
Rais, ano-base 2013: prazo de entrega iniciou-se em 20-1 e termina em 21-3-2014
24/01/2014 -
Sefip relativo ao 13º Salário de 2013 deve ser entregue até 31-1
24/01/2014 -
Mera discussão de vizinhos não causa dano moral
24/01/2014 -
Questionada lei do município que atinge atividades portuárias
24/01/2014
