Turma afasta estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo
27 de novembro de 2013A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma trabalhadora que sofreu aborto espontâneo com 20/21 semanas de gestação não terá direito a estabilidade provisória gestacional. A Turma deu provimento a recurso do Hypermarcas S.A. contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que, após reconhecer o direito à estabilidade no emprego de uma analista de vendas, condenou a empresa ao pagamento dos salários desde a dispensa até cinco meses após o aborto.
+ Postagens
-
CCJ aprova mudanças nas regras de manutenção de patentes
27/11/2013 -
Justiça condena pai que omitiu renda para não pagar alimentos a filha
27/11/2013 -
Dispensa de depoimento de parte não configura cerceamento de defesa
27/11/2013 -
Sonegação de menos de R$ 20 mil em descaminho não é insignificante
27/11/2013 -
Idoso com síndrome Carcinóide terá tratamento gratuito de saúde
27/11/2013
