Vendedor é condenado por entregar arma a adolescente
27 de novembro de 2013A juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires (foto), condenou o vendedor Lucialdo Fernandes da Silva a 3 anos e 6 meses de reclusão por ter entregado uma pistola calibre 380, municiada com cinco cartuchos, a uma adolescente de 17 anos, à época, sua namorada. O crime é tipificado no artigo 16 da Lei 10.826 (Estatuto do Desarmamento), de 2003.
A defesa pleiteou a absolvição dele, alegando que a arma foi encontrada no lixo do banheiro do bar onde estavam, no dia 26 de junho. A magistrada, no entanto, considerou que as provas existestentes nos autos são suficientes para atestar a autoria e a materialidade do crime. Placidina considerou também a oitiva das testemunhas que estavam no estabelecimento, bem como a dos policiais que realizaram a apreensão.
Como a pena é inferior a quatro anos e o crime não foi cometido com violência nem grave ameaça, Placidina substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito. Lucialdo terá de prestar serviços comunitários, com duração de sete horas semanais, e fazer o pagamento de dois salários mínimos, em favor do Programa Justiça Terapêutica.
FONTE: TJ-GO
+ Postagens
-
Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05/12/2013 -
Acumulação de cargos resulta em condenação por improbidade
05/12/2013 -
Não estão sujeitos à retenção de 11% os serviços de sondagens de solo e fundações especiais
05/12/2013 -
Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação
05/12/2013 -
Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05/12/2013
