Contribuições retidas na 1ª quinzena de novembro vencem nesta sexta, 29-11
28 de novembro de 2013
As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados no período de 1 a 15 de novembro/2013, devem recolher as contribuições nesta sext-feira, dia 29 de novembro.
Também devem ser recolhidas na mesma data, pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, as retenções na fonte, efetuadas na 1ª quinzena de novembro/2013, do PIS e da Cofins sobre pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
+ Postagens
-
SP: Decreto 60.388 suspende expediente nas repartições públicas
24/04/2014 -
TO: Instrução Normativa 14 SEFAZ alterados valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
24/04/2014 -
Rio Grande do Sul altera o RICMS com relação à substituição tributária
23/04/2014 -
Decreto 2.151 de Santa Catarina altera o Regulamento do ICMS com relação ao crédito presumido
23/04/2014 -
Pais são principais responsáveis por violações aos direitos da criança
22/04/2014
