Contribuições retidas na 1ª quinzena de novembro vencem nesta sexta, 29-11
28 de novembro de 2013
As pessoas jurídicas de direito privado que efetuaram retenção da CSLL, do PIS e da Cofins sobre pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado por serviços prestados no período de 1 a 15 de novembro/2013, devem recolher as contribuições nesta sext-feira, dia 29 de novembro.
Também devem ser recolhidas na mesma data, pelos fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da TIPI, bem como pelos fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, as retenções na fonte, efetuadas na 1ª quinzena de novembro/2013, do PIS e da Cofins sobre pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
+ Postagens
-
Lei 9.837 do Rio Grande do Norte proíbe cobrança de taxas por instituições de ensino
10/04/2014 -
Decreto 18.758 de Rondônia regulamenta a compensação de débitos fiscais com precatórios judiciais
10/04/2014 -
Decreto 31.465 do Ceará estabelece ponto facultativo e feriado
10/04/2014 -
Instrução Normativa 17 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
10/04/2014 -
Portaria 2.408 SAT alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
10/04/2014
