Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
Figurar em álbum de suspeitos da Polícia Civil não gera dano moral
30/07/2013 -
Projeto garante estabilidade a adotante durante licença-maternidade
30/07/2013 -
Projeto altera a Timemania e autoriza renegociação de dívidas de clubes
29/07/2013 -
Negado pedido de união estável à mulher que alegava viver com homem casado
29/07/2013 -
Juíza defere indenização a trabalhadora perseguida por ser homossexual
29/07/2013
