Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
ES: Decreto 3.451-R dispõe sobre a emissão de certidão débito tributário
05/12/2013 -
Estabilidade da gestante é assegurada em contratos por prazo determinado
04/12/2013 -
Mesmo sem perícia, Fiat é condenada a indenizar vítima de acidente com Uno
04/12/2013 -
Aposentadoria do segurado com deficiência é regulamentada
04/12/2013 -
Locação de imóvel em más condições motiva indenização
04/12/2013
