Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
DF: Decreto 34.897 altera o prazo para pagamento do ICMS
02/12/2013 -
RR: Comunicado S/N divulga obrigações fiscais para dezembro/2013 no Estado
02/12/2013 -
Decreto 15.461 do Piauí introduz alteração no ICMS
02/12/2013 -
Alteração da CF: Emenda prevê voto aberto para cassações e vetos
29/11/2013 -
Amici curiae apresentam argumentos em julgamento sobre planos econômicos
29/11/2013
