Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28 de novembro de 2013A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a ex-empregado da Valdac Ltda. chamado de "Orelha" e "Amarelo" pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras "grosseiras, vexatórias ou humilhantes". "Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do trabalhador", concluiu ele.
+ Postagens
-
CFC aprova norma sobre revisão de demonstrações contábeis
30/10/2013 -
STF determina que Estado de São Paulo adapte escola para alunos com deficiência
30/10/2013 -
Regulamentada a reinclusão de associação desportiva no parcelamento da ?Timemania?
30/10/2013 -
Mesmo recusando retorno ao emprego, grávida receberá salários por estabilidade
30/10/2013 -
Garantido o salário-maternidade de 120 dias para homens adotantes
30/10/2013
