Amici curiae apresentam argumentos em julgamento sobre planos econômicos
29 de novembro de 2013No segundo dia de sustentações orais no julgamento de processos que discutem planos econômicos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu, nesta quinta-feira (28), o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e os amici curiae (amigos da corte). O tema em discussão é o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão, Collor I e Collor II.
Na sessão de ontem, os ministros ouviram os relatórios dos Recursos Extraordinários (RE) 626307, 591797, 631363 e 632212 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), e as sustentações orais das partes envolvidas nos processos.
Após a manifestação do advogado-geral da União, foram ouvidos, a favor das instituições financeiras, o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Pereira, e o advogado da Caixa Econômica Federal (CEF) Jailton Zanon da Silveira. A favor dos poupadores, expuseram seus pontos de vista o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, e os representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Walter José Faiad de Moura, da Associação Paranaense de Defesa do Consumidor, Gisele Passos Tedeschi, e da Associação Civil SOS Consumidores, Danilo Gonçalves Montemurro.
Conforme deliberado na sessão de quarta-feira, após as manifestações o julgamento foi interrompido, e será retomado no início do ano judiciário de 2014. A data será definida pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, e divulgada com antecedência.
FONTE: STF
+ Postagens
-
Decreto 11.711 do Paraná promove alterações no Regulamento do ICMS
30/07/2014 -
Decreto 11.710 do Paraná suspendeu o pagamento do ICMS em operações destinadas a leiloeiro
30/07/2014 -
Lei 18.169 do Paraná dispôs sobre a afixação de placas por farmácias e drogarias
30/07/2014 -
Decreto 11.709 do Paraná alterou RICMS para dispor sobre benefício fiscal
30/07/2014 -
Decreto 2.323 de Santa Catarina modificou vigência de alterações nas regras da substituição tributária
30/07/2014
