Município deve indenizar mulher que teve o carro danificado por buraco na pista
29 de novembro de 2013O Município de Fortaleza deve pagar indenização de R$ 6.897,25 para pedagoga que teve o veículo danificado por buraco na pista. A decisão, proferida nessa quarta-feira (27/11), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com os autos, no dia 25 de janeiro de 2011, ela dirigia pela avenida Aguanambi, em Fortaleza, quando foi surpreendida por um buraco. Chovia no momento, e a falha estava encoberta pela água. No acidente, a lateral esquerda do automóvel ficou suspensa. O carro só pôde ser retirado com a ajuda de um reboque. Para reparar os danos causados, a vítima precisou pagar a franquia do seguro, no valor de R$ 897,25, e ficou quase dez dias sem o veículo.
Por esse motivo, a pedagoga ingressou na Justiça com ação por danos morais e materiais contra o município. Sustentou ser dever do ente público zelar pelas vias urbanas. Afirmou ainda que não havia qualquer sinalização de segurança no local.
Na contestação, o ente público defendeu a inexistência de buracos na pista. Sustentou ainda que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da condutora, que teria realizado manobra perigosa e ilegal ao trafegar pela calçada, caindo em uma boca de lobo.
Em junho de 2012, o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital entendeu que houve falha no serviço e condenou o município ao ressarcimento pelos danos materiais, no valor de R$ 897,25, além de indenização moral de R$ 6 mil.
Inconformado, o ente público interpôs apelação (n° 0142312-71.2011.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. “A culpa do Município de Fortaleza se consubstancia na omissão ilícita de não proceder à correta conservação da via pública, gerando risco de dano aos pedestres e motoristas”, afirmou o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral.
FONTE: TJ-CE
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