Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
Contato com cimento não garante adicional de insalubridade a pedreiro
17/10/2013 -
Divulgado o cadastro nacional de reclamações de consumidores
17/10/2013 -
Alterações sobre Aposentadoria Especial
17/10/2013 -
Horário de Verão começa no próximo domingo, dia 20-10
17/10/2013 -
Regulamentado o Retid
17/10/2013
