Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29 de novembro de 2013A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.
+ Postagens
-
DCTF deve ser entregue até segunda-feira, dia 21-10
15/10/2013 -
Advogados podem receber antes dos clientes em execução contra a Fazenda Pública
15/10/2013 -
Não comunicar casos de LER ao Ministério do Trabalho gera condenação
15/10/2013 -
Biografias não autorizadas: Convocação de Audiência Pública
15/10/2013 -
Decisão reintegra servidores demitidos sem defesa prévia
15/10/2013
